
Cerca de 120 comércios instalados em imóveis públicos de Florianópolis, muitos há décadas, serão notificados por ocupação irregular. A medida faz parte de um acordo firmado entre a Prefeitura e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado para regularizar o uso dos espaços.
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Os estabelecimentos estão espalhados por pelo menos 17 bairros da cidade, incluindo Centro, Estreito, Coqueiros, Canasvieiras, Lagoa da Conceição, Trindade e Barra da Lagoa. São quiosques, floriculturas, bancas e comércios localizados em áreas públicas, como o Mercado Público do Estreito, que funcionam sem alvará ou concessão legal, e não pagam contrapartida ao município.
As notificações serão feitas em etapas, iniciando com 42 comerciantes até o dia 30 de maio. Em seguida, mais dois lotes serão chamados: um referente a imóveis em áreas da União — com 25 notificações em parceria com a SPU (Secretaria do Patrimônio da União) —, e outro com 14 ocupações que nunca foram notificadas anteriormente. Há ainda oito imóveis que já foram demolidos, e cerca de 30 lojas no Mercado do Estreito, cuja situação permanece indefinida.
A secretária de Administração, Cynthia d’Ivanenko Vahl, afirmou que o município já mapeou os imóveis e preparou as notificações. A procuradora-geral adjunta, Karoline da Silva, reforçou que o processo será individualizado e permitirá o direito à defesa dos ocupantes, mas destacou que muitos comércios repassaram os pontos informalmente ao longo dos anos, o que não garante legalidade.
O Termo de Ajustamento de Conduta, segundo a prefeitura, foi essencial para dar respaldo jurídico às ações de regularização e garantir mais transparência ao processo. A promotora Juliana Padrão, do MPSC, informou que o cumprimento do acordo será monitorado pela promotoria, e o município poderá ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento.
Comerciantes procurados para dar esclarecimentos preferiram não se manifestar. Alguns alegam ter escrituras dos imóveis, mas o município afirma que esses documentos, em geral, não têm validade legal para justificar a permanência nos locais.