
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta semana o julgamento que discute a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão é considerada de grande relevância para o futuro da regulação da internet no Brasil.
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O caso tem como foco o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de aplicações, como redes sociais, só podem ser responsabilizados judicialmente se não cumprirem uma ordem formal de remoção de conteúdo emitida pela Justiça.
O relator do processo, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da regra atual, argumentando que ela representa um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate a conteúdos abusivos, como discursos de ódio, desinformação, crimes contra crianças e incitação à violência.

No entanto, há divergência entre os ministros. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux defendem que o artigo 19 é insuficiente. Segundo essa corrente, bastaria a notificação direta de um usuário à plataforma para que esta fosse obrigada a remover o conteúdo. Caso contrário, poderia ser responsabilizada judicialmente pela omissão, mesmo sem ordem judicial.
O julgamento trata de temas centrais para o ambiente digital e deve impactar diretamente a forma como empresas de tecnologia operam no país. A análise ainda não tem data para ser concluída.