Jorginho Mello sanciona reajuste de 20% para Defensoria Pública e cria 30 novos cargos em SC

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Foto: DPSC/Reprodução

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 878, que concede reajuste de 20% no piso salarial dos servidores e no subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto e também autoriza a criação de 30 novos cargos efetivos de defensor público e 30 cargos comissionados.

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A proposta integra um pacote de projetos de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesc) em 15 de julho, que inclui ajustes salariais e benefícios para diversas categorias do funcionalismo público estadual. A maioria dos projetos é de autoria do Executivo, com exceção da proposta de reajuste da Defensoria Pública, apresentada pela própria instituição.

Novos cargos e estrutura da Defensoria

De acordo com o texto sancionado, os 30 cargos de defensor público serão distribuídos entre as categorias de primeira, segunda, terceira entrância e defensores substitutos. O objetivo é ampliar a atuação da Defensoria em regiões com maior demanda por atendimento jurídico gratuito à população de baixa renda.

Reajustes aprovados para outras categorias

Além da Defensoria, outras categorias também foram contempladas com reajustes:

 Auditores fiscais estaduais
Foi aprovado o aumento da Gratificação de Atividade de Gestão Fiscal, com repasse dividido em duas etapas: 1º de setembro e 1º de dezembro de 2025.

 Servidores da Udesc
Servidores técnicos e professores da Universidade do Estado de Santa Catarina terão reajuste de 10% nos salários e no auxílio-alimentação. A proposta recebeu voto contrário do deputado Jessé Lopes (PL).

 Auditores da Fazenda Estadual
O reajuste será de 20%, aplicado em duas etapas: 10% em setembro e 10% em dezembro. A medida também recebeu voto contrário de Jessé Lopes.

 Gratificação para servidores da Receita
O PL 434/2025 institui a Gratificação de Atividade Tributária para os Analistas da Receita Estadual I a IV. A gratificação será paga em duas etapas: 60% em setembro e 100% a partir de fevereiro de 2026.

Indenização por óbito ou invalidez

Outro projeto aprovado atualiza os valores de indenização para casos de morte ou invalidez permanente de servidores da Segurança Pública. A indenização por invalidez parcial sobe de R$ 50 mil para R$ 114 mil. Para casos de óbito, o valor passa de R$ 100 mil para R$ 228 mil. O PL 421/2025 também define a forma de divisão dos valores entre os herdeiros.




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