Ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser preso logo após ser condenado? Entenda

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Foto: Pablo Porciuncula/Reprodução

O julgamento da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, está em andamento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A dúvida central é: em caso de condenação, quando pode ocorrer a prisão?

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Execução da pena só após trânsito em julgado

Segundo o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, mesmo que Bolsonaro e os demais sejam condenados nesta semana, a prisão imediata não acontece. Isso porque ainda cabem recursos, como:

  • embargos de declaração, usados para esclarecer pontos do acórdão;

  • embargos infringentes, possíveis quando houver divergência substancial na votação, o que pode levar a decisão ao plenário do STF.

Somente após o trânsito em julgado, quando todos os recursos se esgotam, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início da execução da pena definitiva.

Prisão preventiva

Outra hipótese é a prisão preventiva, que não depende de condenação e pode ser decretada a qualquer momento pelo relator.
Esse tipo de medida é adotado quando há risco de o réu:

  • interferir na investigação (ameaçar testemunhas, destruir provas);

  • ou representar perigo à ordem pública e à sociedade.

Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão de Moraes, além de outras medidas cautelares.

Julgamento em andamento

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Foto: Fellipe Sampaio/Reprodução

A votação foi retomada nesta terça-feira (9), com o voto do relator Alexandre de Moraes, que deve levar cerca de três horas para apresentar seu posicionamento.

Depois dele, votam: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria simples (três votos) define a condenação ou absolvição.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;

  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022.

Em resumo:

não haverá prisão imediata após eventual condenação, a execução da pena só começa após o fim dos recursos, a não ser que o relator decrete prisão preventiva.

Quer que eu monte uma linha do tempo com os possíveis cenários (condenação, recursos, trânsito em julgado e prisão) para deixar o processo mais didático ao leitor?




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