Ex-diretor do Samae de Blumenau e empresa são condenados por fraudes em contratos públicos

Ex-diretor do Samae de Blumenau e empresa são condenados por fraudes em contratos públicos
Foto: Reprodução/Internet

Um ex-diretor-presidente do Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau) e uma empresa de terraplanagem da cidade foram condenados por ato de improbidade administrativa, conforme sustentado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em ação civil pública.

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A decisão judicial determinou o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Conforme a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, responsável pelo caso, as irregularidades ocorreram no fim de 2016, quando o então diretor do Samae autorizou contratações com base em atas de registro de preços já vencidas, beneficiando indevidamente uma empresa local.

As aquisições foram realizadas em novembro e dezembro daquele ano, apesar do vencimento da Ata nº 2.220/2015 em agosto. Na ocasião, já havia uma nova ata vigente (nº 2.225/2016), com outra empresa.

A Promotoria apontou que a manobra resultou na celebração de dois contratos irregulares, violando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência — fundamentos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) — e causando prejuízo ao erário.

“O uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública e pelos princípios constitucionais que asseguram a lisura no uso do dinheiro público”, reforça o promotor de Justiça Marcionei Mendes, titular da 14ª Promotoria de Justiça.

Além da condenação, a Justiça deferiu o pedido do MPSC de bloqueio de bens dos réus para garantir tanto o ressarcimento dos valores desviados quanto o pagamento da multa civil.

O caso também resultou em uma ação indenizatória movida pela empresa que havia sido preterida, a qual foi parcialmente acolhida e obrigou o SAMAE a indenizá-la pelos lucros cessantes decorrentes da contratação irregular.

O MPSC reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade, do patrimônio público e do interesse coletivo. A decisão é passível de recurso.




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