
Uma cozinheira que sofreu assédio moral e sexual nos três meses em que trabalhou em uma empresa de eventos de Florianópolis foi indenizada em R$ 15 mil. A 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região (TRT-SC) condenou os empregadores na terça-feira (6).
A juíza Hérika Machado da Silveira Tealdi fixou as indenizações em R$ 5 mil por assédio moral e R$ 10 mil por assédio sexual. A empresa acusada não compareceu à audiência e nem apresentou defesa. Assim, o processo seguiu à revelia, ou seja, sem contraditório.
A trabalhadora relatou ter sido chamada de “lerda” e “fraca” por sua supervisora e por dois chefs de cozinha. Além disso, ela afirma ter sido cobrada com metas excessivas e ser exposta e constrangida na frente de colegas de trabalho.
Um dos chefs ainda fazia “comentários de cunho sexual” e tocava em seu corpo sem sua permissão, segundo a vítima. A cozinheira disse que os assédios sofridos a deixaram constrangida, humilhada, e que geraram impacto significativo no seu estado emocional.
Após a decisão em primeiro grau, a cozinheira recorreu com pedido de aumento das indenizações. O relator do processo, o desembargador Nivaldo Stankiewicz, manteve os valores na decisão de segundo grau.
Para ele, a primeira sentença atendia aos parâmetros legais. A decisão foi unânime entre os integrantes da 4ª Turma. Ainda cabe recurso.