
As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entram em vigor a partir de 5 de julho, garantindo gratuidade na conta de luz para 477 mil catarinenses — o equivalente a 5,91% da população do Estado.
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A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio. De acordo com a nova norma, famílias que consumirem até 80 kWh (quilowatts-hora) por mês terão isenção total na fatura. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas pela diferença excedente.
Em Santa Catarina, 136.288 unidades consumidoras se enquadram no novo critério, representando 11% do total de famílias com direito à tarifa gratuita na região Sul.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, e receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), conforme previsto nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e possuir membro da família com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica para funcionamento.
A concessão do benefício é automática — não é necessário solicitar diretamente à distribuidora. No entanto, o titular do contrato de fornecimento de energia elétrica deve estar devidamente inscrito nos programas sociais mencionados.