
Produto essencial durante a pandemia de Covid-19, o álcool gel ainda é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados em Santa Catarina. A Lei Estadual 19.051, de 28 de agosto de 2024, obriga a oferta de álcool etílico gel 70% para higienização das mãos.
“Os estabelecimentos deverão manter álcool em gel em locais de fácil acesso e visualização”, afirma a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Qualquer estabelecimento comercial que reúna aglomeração de pessoas deve ofertar o item. Veja quais:
- Repartições públicas;
- Centros comerciais, lojas de shopping centers e comércio em geral;
- Aeroportos, estações e terminais rodoviários;
- Agências bancárias, casas lotéricas e postos de serviços;
- Supermercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares;
- Consultórios médicos e odontológicos, clínicas, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais;
- Escolas, faculdades e outras instituições de ensino.
Se não cumprir a lei, o estabelecimento pode ser advertido por escrito, na primeira autuação. Se reincidir na infração, o Poder Executivo pode impor multa e penalidades administrativas.