Ministério Público de SC entra na Justiça para suspender decreto que altera Plano Diretor de Florianópolis

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Foto: PMF/Reprodução

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o Decreto Municipal nº 27.952/2025, que alterou pontos centrais do Plano Diretor de Florianópolis. A ação, protocolada na última segunda-feira (7), solicita a suspensão imediata de trechos do decreto por entender que as mudanças foram feitas de forma inconstitucional, sem passar pela Câmara de Vereadores nem por consulta à população.

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Um dos principais alvos do MP é a regra que permite a construtoras dobrarem o limite de construção em determinados terrenos mediante a oferta de contrapartidas à cidade, como praças ou áreas públicas. O mecanismo, conhecido como “outorga onerosa do direito de construir”, exige, por lei federal, regulamentação específica com regras claras sobre valores, limites e formas de compensação. Para o Ministério Público, o decreto municipal extrapolou suas atribuições ao legislar sobre o tema sem base legal adequada.

A ação é assinada pelos promotores Isaac Sabbá Guimarães e Henrique da Rosa Ziesemer. Eles sustentam que os artigos 13 e 14 do decreto modificam diretamente o coeficiente de aproveitamento, índice que define o quanto pode ser construído em um terreno, além de ampliar indevidamente as regras sobre a “transferência do direito de construir”, que permite transferir para outros locais o potencial construtivo não utilizado em determinadas áreas.

Essas mudanças, segundo o MP, são inconstitucionais por não passarem pelo devido processo legislativo e pela necessária participação popular. “Alterações no uso e ocupação do solo urbano devem ser feitas por meio de lei, com aprovação do Legislativo e debate com a sociedade”, afirma a ação.

O Ministério Público também alerta para o risco de impactos urbanísticos graves e irreversíveis caso as alterações sejam mantidas sem discussão técnica e pública. O Plano Diretor de Florianópolis foi elaborado com base em anos de consultas públicas e negociações institucionais. O decreto, na avaliação do MP, compromete essa construção coletiva e cria insegurança jurídica.

A ADI está em análise no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que ainda não se manifestou sobre o pedido liminar de suspensão dos efeitos do decreto.

A Prefeitura de Florianópolis informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação judicial e aguardará a comunicação formal para se pronunciar com mais detalhes.




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